APARTE 097 - “Distinguishing e o Estupro de Vulnerável”
Resumo
Neste episódio do Aparte, Gabriel Divan aborda o conceito jurídico de distinguishing e sua aplicação em casos de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal. Ele explica que o distinguishing é um mecanismo que permite escapar da aplicação automática de precedentes quando um caso apresenta peculiaridades que justificam um tratamento diferenciado.
O episódio detalha como o STJ estabeleceu entendimentos firmes sobre o crime de estupro de vulnerável através da súmula 593 e dos temas repetitivos 918 e 1121, que afirmam ser irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente. No entanto, o próprio STJ vem aplicando o distinguishing em casos específicos, considerando fatores como diferença de idade pequena entre réu e vítima, relacionamento afetivo estável, existência de filho e anuência dos pais.
Divan analisa especificamente o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um réu acusado de estupro de vulnerável utilizando o distinguishing, e mostra como essa decisão seguiu a mesma linha de raciocínio de decisões anteriores do STJ. Ele critica essa relativização, argumentando que fatores como gravidez, relacionamento estável ou autorização dos pais não deveriam afastar a tipicidade do crime, caracterizando essa abordagem como arcaica e problemática.
Indicações
Jurisprudencia
- Súmula 593 do STJ — Fixa o entendimento de que o crime de estupro de vulnerável se configura com a prática de ato sexual com menor de 14 anos, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.
- Tema Repetitivo 918 do STJ — Reafirma o entendimento da súmula 593, estabelecendo que a mera prática de ato sexual com menor de 14 anos configura o crime, independentemente de outras circunstâncias.
- Tema Repetitivo 1121 do STJ — Estabelece que, presente o dolo específico de satisfazer a lascivia, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, não sendo possível desclassificação para importunação sexual.
Legislacao
- Artigo 217-A do Código Penal — Define o crime de estupro de vulnerável, estabelecendo pena de 8 a 15 anos de reclusão para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
Pessoas
- Ministro Sebastião Reis Júnior — Relator do HC 860538/PE que reconheceu a necessidade de distinguishing no caso concreto, considerando peculiaridades que afastariam a tipicidade material da conduta.
- Desembargador Majid Nawaf Lawar — Desembargador do TJMG que inicialmente votou pela absolvição no caso mineiro utilizando distinguishing, mas que posteriormente mudou seu voto em embargos de declaração para condenar o réu após pressão do CNJ e revelação de acusações pessoais.
Processos
- Recurso Especial 1977.165 do Mato Grosso do Sul — Caso onde o STJ aplicou distinguishing, absolvendo réu de 19 anos que mantinha relacionamento com vítima de 12 anos, considerando diferença de idade curta, existência de filho e anuência familiar.
- Habeas Corpus 860538 de Pernambuco — Julgado pela 6ª Turma do STJ em 3 de fevereiro de 2026, que por maioria absolveu réu condenado por estupro de vulnerável, considerando circunstâncias excepcionais como relacionamento afetivo estável e nascimento de filho.
Linha do Tempo
- 00:03:49 — Introdução ao artigo 217-A do Código Penal — Gabriel Divan apresenta o artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável. Ele explica que o crime consiste em ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima. Também aborda o parágrafo que estende a proteção a pessoas com enfermidade ou deficiência mental que não tenham discernimento, ou que por qualquer causa não possam oferecer resistência.
- 00:12:11 — Função dos tribunais superiores e sistema de precedentes — O episódio explica a hierarquia do Judiciário brasileiro, destacando o papel do STF no controle de constitucionalidade e do STJ na aplicação e interpretação das leis federais. Divan descreve como o sistema brasileiro vem se transformando em um sistema de precedentes desde 2015, com mecanismos para uniformizar a jurisprudência e garantir segurança jurídica, incluindo súmulas e temas repetitivos.
- 00:20:46 — Súmula 593 e temas repetitivos do STJ sobre estupro de vulnerável — São apresentadas a súmula 593 e os temas repetitivos 918 e 1121 do STJ, que firmam o entendimento de que o crime de estupro de vulnerável se configura com a prática de ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso. O tema 1121 especificamente veda a desclassificação para o crime de importunação sexual, mesmo em condutas consideradas superficiais.
- 00:25:46 — Explicação do conceito de distinguishing — Divan explica o conceito de distinguishing como um mecanismo que permite escapar da aplicação automática de precedentes quando um caso apresenta peculiaridades que justificam uma análise distinta. Ele argumenta que a justiça precisa ser dinâmica e que é necessário avaliar diferenças entre casos, podendo até mesmo criar novas matrizes de pensamento e precedentes.
- 00:28:42 — Casos concretos onde o STJ aplicou o distinguishing — São analisados casos específicos onde o próprio STJ aplicou o distinguishing aos seus próprios precedentes. O Recurso Especial 1977.165 do Mato Grosso do Sul absolveu um réu de 19 anos que mantinha relacionamento com vítima de 12 anos, considerando a diferença de idade curta, a existência de filho e a anuência das famílias. O Habeas Corpus 860538 de Pernambuco, julgado em 3 de fevereiro de 2026, também absolveu um réu por maioria, considerando circunstâncias excepcionais como relacionamento afetivo estável e nascimento de filho.
- 00:35:12 — Caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais — Divan detalha o caso da 9ª Câmara do TJMG que, em 11 de fevereiro de 2026, absolveu um réu de estupro de vulnerável utilizando o distinguishing. A decisão considerou o vínculo consensual afetivo, a convivência pública em estilo matrimonial e a anuência da genitora da vítima. O episódio também menciona a posterior reviravolta, onde o desembargador Majid Nawaf Lawar, pressionado pelo CNJ e por acusações pessoais, mudou seu voto em embargos de declaração para condenar o réu.
- 00:42:38 — Divan conclui que o distinguishing é um instrumento legítimo e necessário para debater casos com peculiaridades, mas problematiza sua aplicação quando o próprio tribunal que estabeleceu precedentes rígidos passa a relativizá-los. Ele critica a utilização de fatores como relacionamento estável, gravidez ou autorização familiar para afastar a tipicidade do crime de estupro de vulnerável, considerando essa abordagem arcaica e perigosa. — Conclusão sobre a legitimidade e os problemas do distinguishing
Dados do Episódio
- Podcast: Viracasacas Podcast
- Autor: Viracasacas Podcast
- Categoria: News Politics
- Publicado: 2026-03-06T03:30:02Z
- Duração: 00:45:39
Referências
- URL PocketCasts: https://pocketcasts.com/podcast/dee3a250-f2f5-0134-ec5e-4114446340cb/episode/2033ebdd-33d6-4156-b7b2-f498c0281807/
- UUID Episódio: 2033ebdd-33d6-4156-b7b2-f498c0281807
Dados do Podcast
- Nome: Viracasacas Podcast
- Tipo: episodic
- Site: https://www.spreaker.com/podcast/viracasacas-podcast—6704831
- UUID: dee3a250-f2f5-0134-ec5e-4114446340cb
Transcrição
[00:00:00] Como na citação imortal de Rick Martin,
[00:00:04] Epa! Bom dia! Estamos aí, Brasil!
[00:00:08] Sabe por quê? Porque sextou, é!
[00:00:11] E sextou em final de semana de A Parte,
[00:00:14] ou seja, a coluna jurídica no feed do Vira Casacas,
[00:00:19] onde eu, Gabriel Divan, comento com você
[00:00:21] algumas das questões do mundo das leis, dos tribunais,
[00:00:25] das decisões judiciais, dos distinguishings.
[00:00:30] Pois é, vai ter hoje, vai ter hoje.
[00:00:32] Enfim, tudo aquilo que às vezes você olha no noticiário,
[00:00:35] você olha por aí, você vê nas redes sociais,
[00:00:37] você vê na boca do povo e fica assim,
[00:00:39] meu Deus, por onde é que eu começo a entender?
[00:00:42] Bem, quer uma dica? Começa por aqui.
[00:00:45] Começa por aqui porque aqui a gente resume a bagaça para você.
[00:00:50] A gente coloca numa linguagem que você compreende,
[00:00:53] a gente coloca em termos que você conhece,
[00:00:55] nada daquele juridiquês intransponível.
[00:00:59] E aí você pode, muito bem, a partir daí,
[00:01:02] é o que eu sempre recomendo como professor,
[00:01:04] você não fica só em uma fonte de conhecimento.
[00:01:08] Aí, já com alguma coisinha mais mastigada,
[00:01:11] já com alguma coisinha mais resumida, mais adiantada,
[00:01:14] aí você parte para as leituras um pouco mais densas
[00:01:17] e assim nós vamos avançando.
[00:01:19] Então, o A Parte está aí para isso.
[00:01:21] O A Parte está aí para ajudar você a ficar por dentro,
[00:01:24] para colocar você na cara do gol das novidades do mundo do direito,
[00:01:29] sempre utilizando essa linguagem aí,
[00:01:31] que é para começar o seu dia já sem enrolation, tá?
[00:01:34] Aqui o papo é reto, aqui a explicação tenta ser a mais singela possível.
[00:01:40] Bom, você já deve saber, porque eu estou falando tanto aqui, né?
[00:01:43] E, eventualmente, você já conhece o PLA, você já conhece o cardápio,
[00:01:48] mas não custa dizer, nós somos o Vira Casacas.
[00:01:51] Isto é, a.k.a. um dos podcasts mais escutados e mais queridos do Brasil,
[00:01:57] onde toda terça-feira…
[00:01:59] tem episódios incríveis para você.
[00:02:01] É só assinar o nosso feed em todas as plataformas,
[00:02:04] todos os streamings, todos os lugares que vocês quiserem.
[00:02:06] Mas, é claro, o Vira Casacas não para.
[00:02:08] Quando tem, por exemplo, Bombardeio, a Teherã e a Dubai,
[00:02:13] o Vira Casacas tem lives extraordinárias também.
[00:02:16] Quando tem eventos impossíveis, ou bem possíveis, né?
[00:02:20] Você pode ficar ligado e ativa o sininho no YouTube lá e no Instagram,
[00:02:23] porque o Vira Casacas está com você.
[00:02:26] Fora isso, nós também temos as nossas colunas,
[00:02:29] porque, afinal de contas, aqui o trio trabalha,
[00:02:32] mas o trio também tem carreira solo.
[00:02:35] Eu estou falando do trio de apresentadores mais fofo que você pode encontrar.
[00:02:40] É.
[00:02:41] Então, numa sexta-feira, você vai ter RT comentado
[00:02:45] histórias que você não sabia que você precisava escutar,
[00:02:49] com o Felipe Abau.
[00:02:50] Na outra sexta-feira, às vezes no sábado, né?
[00:02:54] Sabe como é que é?
[00:02:55] Você tem o nosso cronista preferido do Armagedon,
[00:02:58] o Carapanã, com É Várzea,
[00:03:01] coluna que é sucesso de público e crítica.
[00:03:03] Na outra sexta-feira, bom, que é, por acaso,
[00:03:06] a sexta-feira como essa daqui,
[00:03:08] como essa aqui onde nós nos encontramos,
[00:03:10] que nada mais é do que o dia 6 de março.
[00:03:12] Rapaz, já estamos em março, hein?
[00:03:14] Já é mês 13 e 12.
[00:03:16] Olhe no lance.
[00:03:17] Você tem o Aparte, você tem eu aqui falando no seu ouvido.
[00:03:21] Bora, então, conversar, porque o assunto não poderia ser outro.
[00:03:24] O pessoal quer porque quer entender
[00:03:27] que porcaria é essa de distinguishing
[00:03:30] e por que isso aí está afetando de tal maneira
[00:03:33] as discussões sobre casos como, por exemplo,
[00:03:37] aquele do Tribunal de Minas Gerais,
[00:03:38] onde houve um voto por uma absolvição
[00:03:41] de um sujeito acusado de estupro de vulnerável.
[00:03:45] E, bem, que sala é essa?
[00:03:47] Que polêmica é essa?
[00:03:48] Vamos começar?
[00:03:49] Então, bora, vem comigo.
[00:03:51] Primeira coisa, então.
[00:03:52] Primeira coisa.
[00:03:53] No nosso Código Penal,
[00:03:55] no nosso Código Penal,
[00:03:57] existe o artigo 217-A.
[00:04:00] Não se assuste, tá?
[00:04:01] Quando aparece, assim, letra A,
[00:04:03] às vezes até letra B,
[00:04:04] às vezes muita letra, né?
[00:04:06] O que acontece?
[00:04:07] É porque a gente está inserindo crimes novos,
[00:04:10] a gente está inserindo não só crimes,
[00:04:12] mas muitas vezes, né, algumas diretrizes novas.
[00:04:15] E aí você não quer romper com toda a numeração subsequente,
[00:04:18] portanto, às vezes acontece.
[00:04:20] No caso, o artigo 217-A,
[00:04:23] ele foi incluído em 2009.
[00:04:25] Ele não era parte da redação original do Código.
[00:04:29] Em 2009, caso você não saiba, fica sabendo agora,
[00:04:32] a gente teve uma reforma bem interessante, bem substancial,
[00:04:36] nessa parte dos crimes contra a liberdade sexual,
[00:04:39] que, inclusive, antigamente, eram crimes contra os costumes, né?
[00:04:44] Agora a gente tem crimes contra a liberdade sexual
[00:04:47] e a gente tem crimes num título maior ainda contra a dignidade sexual.
[00:04:51] O que significa que, vamos catalogar aqui,
[00:04:55] nessa parte do Código,
[00:04:56] que começa no artigo 213, com o estupro,
[00:05:00] uma série de infrações cujo bem jurídico,
[00:05:02] ou seja, aquilo que a gente quer proteger,
[00:05:05] aquilo que a gente quer tutelar,
[00:05:07] é a dignidade sexual das pessoas,
[00:05:09] é a liberdade sexual das pessoas.
[00:05:11] Então, o título 6, o capítulo 1,
[00:05:14] abre com o estupro no 213,
[00:05:16] estupro na modalidade simples.
[00:05:18] Agora, vamos baixar um pouquinho, então, até o 217,
[00:05:22] porque ali, que foi incluído pela lei,
[00:05:24] em 12.015 de 2009,
[00:05:26] o 217-A, ele tem a figura do estupro de vulnerável.
[00:05:32] Então, ali está prescrito assim,
[00:05:34] ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso
[00:05:38] com o menor de 14 anos.
[00:05:40] Pena, reclusão de 10 a 18 anos e multa, tá?
[00:05:44] Bom, o parágrafo 1º diz que
[00:05:46] incorre na mesma pena quem pratica ações descritas no capítulo,
[00:05:50] ou seja, as que acabaram de ser descritas,
[00:05:52] com alguém que, por enfermidade,
[00:05:54] ou deficiência mental,
[00:05:55] não tem o necessário discernimento para a prática do ato,
[00:05:58] ou que, por qualquer outra causa,
[00:06:00] não pode oferecer resistência.
[00:06:03] Então, o estupro de vulnerável,
[00:06:06] ele é a figura que penaliza a ideia de você
[00:06:10] praticar qualquer tipo de ato sexual,
[00:06:13] e veja, a lei, ela define conjunção carnal,
[00:06:16] ou seja, a conjunção carnal é o ato sexual em si,
[00:06:19] na modalidade mais básica, é a penetração, né, pênis, vagina.
[00:06:23] Agora,
[00:06:24] a gente fala de qualquer outro ato libidinoso
[00:06:27] para entrar também no pacote
[00:06:29] outros tipos de práticas sexuais que não sejam, né,
[00:06:32] a questão de uma relação hétero-ortodoxa ou coisa parecida.
[00:06:36] Tem mais maneiras de se praticar atos sexuais barra libidinosos,
[00:06:40] tem mais maneiras de estuprar alguém que não seja necessariamente um ato de penetração.
[00:06:46] Acho que todo mundo sabe disso,
[00:06:48] e se não sabe, pelo menos, né, intuitivamente concorda.
[00:06:51] Bom,
[00:06:52] você tá vendo que a figura aqui,
[00:06:53] ela está trabalhando com um problema que é
[00:06:55] a falta de possibilidade de resistência da vítima.
[00:06:59] Então, não é como, por exemplo, o estupro na modalidade comum do 213,
[00:07:04] que diz assim,
[00:07:05] constranger alguém mediante violência ou grave ameaça
[00:07:08] a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.
[00:07:13] Então, no estupro, na modalidade que a gente chama de simples,
[00:07:17] ele vai ser o quê?
[00:07:18] Ele vai ser um ato mediante o uso de violência ou de ameaça de violência.
[00:07:22] Para constranger a pessoa, para forçar a pessoa.
[00:07:25] Aqui, nós não temos necessariamente um forçar nesse sentido da violência explícita,
[00:07:32] mas nós temos uma outra questão que é
[00:07:35] a situação onde a pessoa não tem clareza ou não tem discernimento
[00:07:41] ou não tem condições de exercer algum tipo de negatividade ou de resistência.
[00:07:46] Lembra daquela coisa que é muito importante lembrar,
[00:07:48] principalmente homens que estão me ouvindo,
[00:07:51] lembra daquela coisa do não é não?
[00:07:53] Pois é.
[00:07:54] Aqui, o que acontece?
[00:07:55] Aqui, a pessoa não está em condições de discernir ou de dizer tranquilamente um não.
[00:08:02] Seja porque, na hipótese do parágrafo,
[00:08:06] a pessoa tem algum problema mental, tem alguma deficiência,
[00:08:09] ela não tem muita noção do que está sendo praticado
[00:08:12] ou, talvez, quando ela não pode oferecer resistência porque ela está embriagada
[00:08:17] ou está sob efeito de algum entorpecente ou remédio.
[00:08:20] Então, lembre-se você aí,
[00:08:22] a pessoa que está completamente fora de si, por exemplo,
[00:08:25] por mais que seja maior de idade,
[00:08:27] por mais que tenha vacina tomada,
[00:08:29] por mais que esteja tudo direitinho,
[00:08:31] pois é, se essa pessoa não tem total condição de resistir,
[00:08:34] você não pode presumir que está tudo ok.
[00:08:38] Então, de novo, principalmente homens que estão me ouvindo,
[00:08:41] o não é não, tá?
[00:08:43] Mas o sim de algumas pessoas não pode ser tomado simplesmente como um sim
[00:08:48] porque existem contextos e existem circunstâncias.
[00:08:51] Eu acho que é um pouco fácil de entender, né?
[00:08:53] Uma pessoa completamente bêbada, voltando da festa,
[00:08:56] uma pessoa que tem alguma enfermidade e que não tem muita noção,
[00:09:00] por mais que essas pessoas sejam maiores,
[00:09:02] elas estão num momento de deste de resistência.
[00:09:06] Elas poderiam, em outro contexto, dizer não,
[00:09:09] mas naquele não vão.
[00:09:10] Então, não vá fazer coisa de incorrer no crime
[00:09:13] para depois vir com desculpa.
[00:09:15] Não tem desculpa, cara.
[00:09:16] Não tem desculpa.
[00:09:17] Não tem desculpa.
[00:09:18] Então, presta atenção.
[00:09:19] Vamos para o caput aqui
[00:09:21] porque, na base do artigo,
[00:09:23] vocês viram que ele está dizendo que
[00:09:25] o crime consiste inicialmente em ter conjunção
[00:09:29] ou praticar outro ato libidinoso com o menor de 14 anos.
[00:09:33] Então, a lei está fazendo aqui um ponto de corte.
[00:09:36] Ela está dizendo que não é a pessoa que está bêbada,
[00:09:39] que está drogada, que tomou medicação,
[00:09:41] que está desmaiada, que tem algum problema ou enfermidade.
[00:09:44] Não.
[00:09:45] É uma pessoa que, por mais que queira,
[00:09:46] e por mais que, inclusive, conheça, saiba do que está fazendo
[00:09:50] e queira fazer,
[00:09:51] ela tem uma idade onde a gente estipulou um ponto de corte
[00:09:55] em que o seu consentimento não é desculpa.
[00:09:59] Então, assim, eu acho que é bem claro de entender
[00:10:03] que a lei tem que colocar algum patamar em algum lugar.
[00:10:06] E ela colocou.
[00:10:07] Ela colocou na fachada do artigo 217-A
[00:10:11] que este patamar está cravado em 14 anos.
[00:10:15] Então, o que acontece?
[00:10:16] Pessoa menor de 14 anos é tida por vulnerável.
[00:10:20] Então, praticar atos de ordem sexual
[00:10:23] com pessoas de idade menor que 14 anos
[00:10:26] constitui o crime,
[00:10:29] porque a lei fixou o patamar nesses termos.
[00:10:33] Ah, Gabriel, mas não é tu
[00:10:35] que às vezes diz que tem que se interpretar uma lei?
[00:10:38] Aí não é tu que defende uma coisa chamada,
[00:10:41] por vezes, adequação social,
[00:10:43] que diz que a gente tem que pensar em contextos
[00:10:45] para não sair simplesmente imputando as coisas
[00:10:48] só porque está escrito na lei como se fosse uma questão de gramática?
[00:10:51] Ah, Gabriel, não é tu que é um crítico?
[00:10:54] Cara, tudo isso.
[00:10:55] Tudo isso.
[00:10:56] Agora, a lei estipulou um patamar onde
[00:11:00] as pessoas são tidas basicamente
[00:11:03] por pessoas que não têm o discernimento total pleno
[00:11:06] para dar um consentimento.
[00:11:08] Eu poderia fazer, inclusive, uma crítica
[00:11:10] dizendo que é uma idade que talvez em algum momento,
[00:11:14] nós poderíamos pensar em, de repente,
[00:11:17] readequar de alguma maneira.
[00:11:19] Eu poderia falar esse tipo de coisa,
[00:11:21] mas vamos deixar assim, a lei é bem clara
[00:11:23] fixando inicialmente qual é o seu patamar.
[00:11:26] Então, como regra,
[00:11:29] assim como para todo e qualquer crime que existe,
[00:11:32] como regra, a gente obedece à lei.
[00:11:34] A gente tenta visualizar possibilidades de contextos
[00:11:38] que talvez requeram uma outra interpretação
[00:11:42] a partir da base.
[00:11:43] Então, se já começar com a base,
[00:11:45] o cara dizendo assim,
[00:11:46] ah, não, mas isso aí nós temos que rever.
[00:11:47] Não, cara, a base é isso.
[00:11:49] Menor de 14 anos é legalmente vulnerável.
[00:11:52] Portanto, incorre no crime.
[00:11:55] Ah, mas a pessoa queria. Vulnerável.
[00:11:57] Ah, mas eu estou de olho nela faz tempo.
[00:11:59] Vulnerável.
[00:12:00] Ah, mas é ela que pediu. Vulnerável.
[00:12:02] Tá?
[00:12:03] Base.
[00:12:04] Vamos trabalhar com a base.
[00:12:06] Tá, então vamos embora.
[00:12:08] Temos aí o crime, como ele está configurado na lei.
[00:12:11] Tá, então vamos ver como é que o crime
[00:12:13] os tribunais enfrentam essa configuração.
[00:12:15] E para isso eu vou mencionar uma coisa
[00:12:17] que eu volta e meia já falei para vocês aqui
[00:12:20] em outros apartes,
[00:12:21] que é a função dos tribunais superiores.
[00:12:23] O STF, todo mundo sabe,
[00:12:25] é a cúpula do nosso Judiciário.
[00:12:27] Ele tem uma importância e um status de poder político também.
[00:12:31] E ele é, em primeiro lugar,
[00:12:33] o tribunal que controla a constitucionalidade,
[00:12:37] a aplicação da Constituição,
[00:12:39] a interpretação e as inconstitucionalidades.
[00:12:41] Ou seja,
[00:12:42] ele está lidando diretamente com a operacionalidade
[00:12:45] da nossa lei maior.
[00:12:47] Portanto, obviamente,
[00:12:48] ele tem também o poder maior no quesito de hierarquia.
[00:12:52] Abaixo dele nós temos os tribunais superiores.
[00:12:56] E aí existem alguns tribunais superiores
[00:12:58] focados em matéria específica,
[00:13:00] como o Tribunal Superior Eleitoral,
[00:13:02] Tribunal Superior do Trabalho,
[00:13:04] Superior Tribunal Militar.
[00:13:05] Agora,
[00:13:06] tirando esses que vão lidar com essas especificidades
[00:13:10] e ou com questões administrativas,
[00:13:12] como é o caso do militar,
[00:13:14] da sua área bem específica,
[00:13:16] nós temos o STJ.
[00:13:18] O STJ é como se fosse o tribunal dos tribunais.
[00:13:23] Ele é a cúpula de todos os tribunais de justiça
[00:13:27] e de todos os tribunais regionais federais do Brasil.
[00:13:30] Ele é o tribunal que organiza
[00:13:32] a jurisprudência dos tribunais
[00:13:34] e, mais do que isso,
[00:13:35] ele é o tribunal que controla a aplicação de lei.
[00:13:38] Então, não é exatamente a mesma coisa, é claro,
[00:13:41] mas dá para você fazer o paralelo assim.
[00:13:44] Tudo que o STF controla
[00:13:46] e dá a última palavra
[00:13:48] em termos da Constituição,
[00:13:50] da aplicação da Constituição,
[00:13:52] do que está de acordo com a Constituição ou não,
[00:13:54] o STJ faz em razão das leis federais.
[00:13:58] Então, o último lugar que você tem para discutir
[00:14:01] qual é o efeito,
[00:14:02] como se deve interpretar,
[00:14:04] qual é a aplicação correta,
[00:14:06] se está ou não está adequada
[00:14:08] uma lei federal,
[00:14:09] um ditame de lei federal,
[00:14:10] um artigo do Código Penal, por exemplo,
[00:14:13] que é legislação federal,
[00:14:15] legislação da União,
[00:14:17] você vai discutir no STJ.
[00:14:19] Então, se não tiver uma questão
[00:14:22] eminentemente constitucional envolvida,
[00:14:24] a casa, o último teto do debate,
[00:14:27] é o STJ,
[00:14:28] porque ele vai dizer como se aplica a lei,
[00:14:31] como se interpreta a lei
[00:14:33] e o que a gente tem que fazer
[00:14:35] em termos de leitura da lei.
[00:14:37] Entendeu?
[00:14:38] Então,
[00:14:39] por que a discussão se cinge aqui no STJ?
[00:14:42] Porque a gente está falando de uma interpretação
[00:14:44] e das possibilidades de ampliar
[00:14:47] ou retrair um artigo do Código Penal.
[00:14:49] Então, isso é papo para o STJ
[00:14:52] quando ou enquanto ainda não entrar
[00:14:55] uma discussão constitucional em cima disso,
[00:14:58] que daí vai ser papo para o STF.
[00:15:01] Beleza?
[00:15:02] Então, vamos lá.
[00:15:03] Como é que o STJ tem decidido essa questão?
[00:15:07] Bom, aí a gente tem que lembrar
[00:15:09] que o nosso ordenamento,
[00:15:11] principalmente depois de 2015,
[00:15:13] com as regras que foram estabelecidas
[00:15:15] de maneira genérica no Código de Processo Civil,
[00:15:19] ele está desesperadamente
[00:15:21] tentando se transformar
[00:15:23] em um sistema de precedentes.
[00:15:25] Ou seja,
[00:15:26] aquela coisa que você sempre ouviu falar assim,
[00:15:28] ai, eu entro com uma ação,
[00:15:30] caiu na segunda vara
[00:15:32] e aí o juiz decide uma coisa,
[00:15:34] aí caiu na terceira vara
[00:15:35] e o outro juiz decide outra,
[00:15:36] aí cai com o desembargador, é morango,
[00:15:38] cai com outro desembargador, é maçã.
[00:15:40] Ah, que confusão.
[00:15:41] Pois é,
[00:15:42] a ideia é a gente uniformizar a jurisprudência
[00:15:46] e passar a ter um sistema de respeito
[00:15:49] e hierarquização de precedentes
[00:15:52] de uma maneira oficializada
[00:15:54] como a gente nunca teve no nosso ordenamento.
[00:15:57] Precedentes sempre existiram
[00:15:59] naquele sentido de dizer,
[00:16:01] olha,
[00:16:02] o Supremo enfrenta muito esse tema
[00:16:04] e costuma julgar assim,
[00:16:05] ó,
[00:16:06] aqui no tribunal,
[00:16:07] essa câmara,
[00:16:08] eles trabalham com esse assunto
[00:16:10] sempre dessa maneira,
[00:16:11] sempre da unanimidade.
[00:16:13] Precedentes era quase como se fosse,
[00:16:16] em uma certa maneira,
[00:16:17] um argumento de autoridade.
[00:16:19] Era como quem diz assim,
[00:16:20] olha,
[00:16:21] aqui o nosso TRF
[00:16:23] costuma julgar isso dessa maneira.
[00:16:25] Então você está mostrando uma tendência.
[00:16:28] Agora,
[00:16:29] precedente já faz mais de 10 anos,
[00:16:32] oficialmente não é mais uma mera tendência,
[00:16:35] é para ser uma coisa,
[00:16:37] que fixa o entendimento
[00:16:39] e é para chover para baixo,
[00:16:41] é para que os de baixo obedeçam os de cima,
[00:16:43] os menor obedece os maior,
[00:16:45] lembra daquela?
[00:16:46] Então,
[00:16:47] o que nós temos aqui?
[00:16:48] Nós temos um sistema de fixação de precedentes
[00:16:51] que vai realizar um controle
[00:16:53] bastante rigoroso,
[00:16:55] no sentido de inclusive dizer
[00:16:57] o que vai poder subir
[00:16:59] para os tribunais superiores ou não,
[00:17:01] porque dependendo do tipo de matéria,
[00:17:03] do tipo de enfrentamento que eles já tiveram,
[00:17:05] se quer,
[00:17:06] eles querem ver de novo
[00:17:08] aquele tipo de discussão,
[00:17:10] porque já está fixado o precedente.
[00:17:13] Então nós temos mecanismos para
[00:17:15] fazer fixação de precedentes,
[00:17:17] nós temos uma série de ditames legais
[00:17:20] que organizam esse tipo de coisa,
[00:17:24] e nós temos regras para inclusive dizer
[00:17:27] o que vai ter e o que não vai ter que ser apreciado,
[00:17:30] e nós temos inclusive
[00:17:32] órgãos internos aos próprios tribunais
[00:17:34] que funcionam
[00:17:35] na expectativa de controlar
[00:17:37] e de manter ígida a Corte
[00:17:40] no que diz respeito aos precedentes.
[00:17:42] No caso do STJ, por exemplo,
[00:17:44] nós temos a sessão.
[00:17:46] O que é a sessão?
[00:17:47] A sessão é o órgão superior
[00:17:50] às turmas que julgam os recursos.
[00:17:53] Significa, portanto, que a gente tem na área penal,
[00:17:56] a quinta e a sexta turma do STJ
[00:17:59] são as responsáveis por abraçar os recursos
[00:18:02] e os julgamentos que dizem respeito
[00:18:04] a essa área, a essa temática,
[00:18:06] e essas duas turmas juntas
[00:18:08] elas formam uma sessão,
[00:18:10] e a sessão ela vai ditar
[00:18:12] as regras de uniformização
[00:18:14] até mesmo no que diz respeito
[00:18:16] a o que aquela matéria pelo tribunal
[00:18:20] tem que acabar sendo configurada
[00:18:22] e o que as turmas, eventualmente em divergência,
[00:18:25] precisam se adequar.
[00:18:27] Então nós temos órgãos internos de controle.
[00:18:30] Aqui nos TRFs a gente também tem sessões,
[00:18:33] assim como a gente tem turmas,
[00:18:35] e a nomenclatura é um pouco diferente para os TJs.
[00:18:38] As turmas elas são como se fosse a congregação
[00:18:41] dos grupos e das câmaras,
[00:18:43] que são os órgãos julgadores inferiores.
[00:18:45] Tudo isso para garantir que os tribunais
[00:18:48] eles tenham possibilidade de controlar
[00:18:51] não só os seus próprios precedentes,
[00:18:53] mas a forma como o próprio tribunal,
[00:18:56] em resposta oficial, ele lida com,
[00:18:59] ele obedece, ele se adequa aos precedentes
[00:19:01] que vem dos tribunais superiores.
[00:19:03] Que são, obviamente, os mais importantes.
[00:19:06] Uma forma que a gente sempre teve
[00:19:08] de organizar e controlar precedentes
[00:19:11] foi a edição de súmulas pelos tribunais.
[00:19:14] Os tribunais brasileiros editam súmulas,
[00:19:17] que são mais ou menos resumos
[00:19:19] do entendimento de uma matéria
[00:19:21] para fazer uma espécie de guia,
[00:19:23] tanto para quem vai recorrer,
[00:19:25] quanto para o próprio tribunal se basear,
[00:19:27] se pautar de certa maneira.
[00:19:29] Claro, os tribunais têm súmulas,
[00:19:31] mas as súmulas mais famosas,
[00:19:33] as que todo mundo conhece,
[00:19:35] as que estão na boca dos estudantes
[00:19:37] e operadores do direito,
[00:19:39] as súmulas que são realmente mais destacadas
[00:19:41] são as súmulas dos tribunais superiores
[00:19:43] e, principalmente, as súmulas do STF.
[00:19:45] Porque ali você tem uma noção
[00:19:47] de um precedente superior,
[00:19:49] de uma tendência de julgamento superior.
[00:19:51] Agora, quando a gente tem súmulas hoje em dia,
[00:19:54] assim como alguns outros mecanismos,
[00:19:56] nós temos esse tipo de tendência
[00:19:59] transformada numa coisa, como eu já disse,
[00:20:01] mais poderosa.
[00:20:02] Porque agora não é só questão de dizer
[00:20:04] olha, o tribunal costuma se posicionar
[00:20:06] assim quanto ao tema X.
[00:20:08] Não. Numa lógica de precedentes
[00:20:10] que quer se fixar
[00:20:12] e quer pautar o debate de baixo,
[00:20:14] a súmula tem uma intensidade muito maior
[00:20:16] porque ela revela, inclusive,
[00:20:18] um padrão de julgamento
[00:20:20] que o tribunal superior
[00:20:22] quer que os tribunais de baixo obedeçam.
[00:20:24] Então, aqui,
[00:20:26] a gente tem no STJ
[00:20:28] uma súmula que, no caso,
[00:20:30] é a súmula 593,
[00:20:32] que é o conjunto
[00:20:34] de várias vezes
[00:20:36] que o STJ já enfrentou
[00:20:38] essa mesma discussão
[00:20:40] e ele espremeu a laranja e tirou um suco.
[00:20:42] Ele espremeu a laranja
[00:20:44] e deixou pra nós o seguinte texto.
[00:20:46] O crime de estupro de vulnerável
[00:20:48] se configura com a conjunção
[00:20:50] carnal ou prática de ato libidinoso
[00:20:52] com menor de 14 anos,
[00:20:54] sendo irrelevante
[00:20:56] eventual consentimento
[00:20:58] da vítima para a prática do ato.
[00:21:00] Sua experiência sexual anterior
[00:21:02] ou existência de relacionamento
[00:21:04] amoroso com o agente.
[00:21:06] Isso aí foi decidido em 2017
[00:21:08] pela terceira sessão.
[00:21:10] Olha a sessão trabalhando aí
[00:21:12] como eu falei. Significa que
[00:21:14] quando o tribunal edita uma súmula
[00:21:16] e quando a sessão edita uma súmula,
[00:21:18] ela está querendo dizer
[00:21:20] meu amigo, sempre que bater
[00:21:22] esta matéria aqui,
[00:21:24] a resposta já está dada.
[00:21:26] O tribunal já fixou esse entendimento
[00:21:28] aqui. E a súmula 593,
[00:21:30] portanto, ela está colocando
[00:21:32] talvez, ou querendo
[00:21:34] colocar uma pedra sobre
[00:21:36] o assunto, porque ela está dizendo
[00:21:38] meu, não adianta me dizer
[00:21:40] que tu namorava a pessoa,
[00:21:42] não adianta me dizer que vocês tinham envolvimento,
[00:21:44] não adianta me dizer que a pessoa…
[00:21:46] Essa desculpa aparece sempre, principalmente
[00:21:48] quanto a meninas.
[00:21:50] A pessoa é rodada, ela já tem
[00:21:52] experiência, não é bem assim.
[00:21:54] O STJ sumulou
[00:21:56] o entendimento de que
[00:21:58] praticou ato sexual com
[00:22:00] menores de 14 anos, você está incorrendo no crime.
[00:22:02] E não vem dar desculpinha.
[00:22:04] Essa é a súmula.
[00:22:06] Outro mecanismo de
[00:22:08] controle,
[00:22:10] outro mecanismo de controle
[00:22:12] que a gente tem, são os julgamentos
[00:22:14] fixados pelos temas repetitivos.
[00:22:16] Ou seja, o tribunal
[00:22:18] pode pegar uma matéria
[00:22:20] que sempre aparece o mesmo
[00:22:22] argumento, na mesma discussão,
[00:22:24] envolvendo as mesmas
[00:22:26] questões de interpretação, e ele pode
[00:22:28] exarar uma decisão
[00:22:30] de tema. Ou seja, ele pega
[00:22:32] e diz assim, olha, este tema aqui
[00:22:34] costuma bastante
[00:22:36] se reiterar, costuma bastante
[00:22:38] se repetir, então nós vamos
[00:22:40] deixar um julgamento aqui
[00:22:42] pré-programado no que diz respeito
[00:22:44] à questão. Nós vamos deixar um
[00:22:46] entendimento no forno já
[00:22:48] quando essas questões aparecem.
[00:22:50] Então, olha comigo, o tema
[00:22:52] repetitivo 918,
[00:22:54] isso tudo você pode consultar lá
[00:22:56] no site do STJ,
[00:22:58] ele diz assim,
[00:23:20] Ou seja, o tema
[00:23:22] 918 está quase que
[00:23:24] repetindo a súmula 593.
[00:23:26] Então, o STJ
[00:23:28] já duas vezes disse basicamente
[00:23:30] a mesma coisa, como quem quer falar.
[00:23:32] Olha, o entendimento padrão
[00:23:34] nosso para esses casos é
[00:23:36] praticou o ato com pessoa
[00:23:38] menor de 14 anos, está
[00:23:40] em curso no crime. Não tem
[00:23:42] papo de, ah, mas a pessoa tinha
[00:23:44] experiência, mas não é a primeira vez da pessoa,
[00:23:46] mas a gente mantém um namoro,
[00:23:48] a gente mantém um casamento. Não tem isso daí.
[00:23:50] Então, o STJ em duas
[00:23:52] vezes já enfrentou a matéria em
[00:23:54] súmula e em tema repetitivo,
[00:23:56] que é para deixar claro qual é a posição
[00:23:58] primária do tribunal
[00:24:00] quanto a isso. Mais ainda,
[00:24:02] gente, nós temos também
[00:24:04] o tema repetitivo 1121.
[00:24:06] Ele lida com a
[00:24:08] possibilidade ou não de desclassificar o crime
[00:24:10] de estupro de vulnerável para o delito de
[00:24:12] importunação sexual, ou seja,
[00:24:14] alguns casos que se
[00:24:16] repetiram bastante, que foram submetidos
[00:24:18] ao STJ, tentaram
[00:24:20] trabalhar a ideia de que o que não houve
[00:24:22] ali foi um estupro, o que houve ali foi uma
[00:24:24] importunação sexual, que é um crime, obviamente,
[00:24:26] menor, com uma pena menor.
[00:24:28] O que que o próprio STJ
[00:24:30] disse sobre essa possibilidade?
[00:24:32] No tema repetitivo 1121,
[00:24:34] a tese firmada, a tese
[00:24:36] publicada, a tese que foi parar na pedra
[00:24:38] é a seguinte.
[00:24:40] Presente o dolo específico, ou seja,
[00:24:42] a intenção específica,
[00:24:44] de satisfazer a lascivia
[00:24:46] própria ou de terceiro,
[00:24:48] a prática do ato libidinoso com o menor
[00:24:50] de 14 anos configura o crime de estupro
[00:24:52] de vulnerável, independentemente
[00:24:54] da ligeireza ou da superficialidade
[00:24:56] da conduta, não sendo
[00:24:58] possível a desclassificação para o delito
[00:25:00] de importunação sexual.
[00:25:02] Então, se isso aqui foi alvo
[00:25:04] de temas repetitivos em que o STJ
[00:25:06] resolveu fixar suas
[00:25:08] teses, é sinal de que tem muito
[00:25:10] recurso que bate na porta
[00:25:12] lá, ou que batia, dizendo
[00:25:14] a mesma coisa.
[00:25:16] Não é estupro porque a pessoa tem
[00:25:18] um relacionamento com a vítima.
[00:25:20] Não é estupro porque foi
[00:25:22] uma coisa muito superficial.
[00:25:24] Para esses dois argumentos
[00:25:26] o STJ já tem
[00:25:28] pré-programado um tema,
[00:25:30] já tem pré-programado uma
[00:25:32] tese fixada. Não dá para
[00:25:34] desclassificar, por mais que seja uma coisa rápida,
[00:25:36] simples ou coisa parecida,
[00:25:38] e não dá também para o cara tentar
[00:25:40] vir com argumentos para descaracterizar
[00:25:42] o estupro que está fixado em lei.
[00:25:44] Beleza? Beleza? Bom, então
[00:25:46] agora assim, repita comigo.
[00:25:48] Distinguishing.
[00:25:50] Pois é. Em sistemas onde
[00:25:52] normalmente você tem
[00:25:54] uma questão de hierarquia de
[00:25:56] precedentes, você tem que ter
[00:25:58] mecanismos, você tem que ter
[00:26:00] possibilidades de discutir certas coisas,
[00:26:02] porque senão, aquilo
[00:26:04] que é para uniformizar, para
[00:26:06] hierarquizar, ele acaba, de certa
[00:26:08] maneira, tendo o risco de engessar.
[00:26:10] Porque se você disser que
[00:26:12] tudo que tem precedente não tem mais nenhuma
[00:26:14] discussão, então pronto.
[00:26:16] Aí você manda embora todo mundo lá e
[00:26:18] você fica com uma série de
[00:26:20] algoritmos ali que fazem a adequação
[00:26:22] pura e simples do que já tem e não tem
[00:26:24] precedente, e dependendo
[00:26:26] disso, paralisa tudo porque não tem o que fazer
[00:26:28] quanto ao seu caso. Alguns vão dizer que é
[00:26:30] uma boa ideia, inclusive, para economizar dinheiro.
[00:26:32] Mas enfim, o que
[00:26:34] acontece aqui, pessoal? A gente tem
[00:26:36] que ter possibilidades de discussão
[00:26:38] para ver se um caso realmente
[00:26:40] está adequado ao precedente que ele deve
[00:26:42] obedecer, ou se ele tem uma peculiaridade
[00:26:44] que pode até, quem sabe, formar
[00:26:46] uma exceção e um novo
[00:26:48] precedente. Da mesma maneira, a gente
[00:26:50] tem que pensar o precedente assim,
[00:26:52] ele serve para já afirmar
[00:26:54] uma posição quanto a x.
[00:26:56] Agora, se o meu caso
[00:26:58] é muito parecido com x,
[00:27:00] mas não é x, ou se o meu caso
[00:27:02] é x bolinha, ou
[00:27:04] x,1,
[00:27:06] será que se aplica necessariamente
[00:27:08] o precedente? Será que a gente não tem
[00:27:10] que discutir eventualmente se há
[00:27:12] uma similitude
[00:27:14] de uma maneira macro, mas a gente
[00:27:16] olhando de perto não tem totalmente
[00:27:18] uma divergência, uma diferença
[00:27:20] naqueles casos que requer
[00:27:22] uma análise distinta,
[00:27:24] que requer talvez a não aplicação
[00:27:26] dos parâmetros dos precedentes?
[00:27:28] Será que ela não requer uma
[00:27:30] distinção para você escapar
[00:27:32] da fila que está chovendo para baixo?
[00:27:34] Você dá um passo para o lado,
[00:27:36] de repente, aquilo
[00:27:38] pode ser a criação, como eu já disse,
[00:27:40] até mesmo de uma nova matriz
[00:27:42] de pensamento que pode ocasionar uma
[00:27:44] fixação de um novo precedente.
[00:27:46] A justiça é dinâmica, a gente tem que poder
[00:27:48] trabalhar com possibilidades
[00:27:50] de diferenças entre os casos.
[00:27:52] A isso, portanto, se costuma dar
[00:27:54] o nome de distinguishing, ou seja,
[00:27:56] você está promovendo
[00:27:58] uma análise em que
[00:28:00] aquilo que está em decisão escapa
[00:28:02] do precedente porque tem alguma
[00:28:04] peculiaridade que faça merecer
[00:28:06] escapar. Até porque a lógica
[00:28:08] dos precedentes é ter previsibilidade,
[00:28:10] é ter segurança jurídica,
[00:28:12] mas isso não significa
[00:28:14] que você vai decidir sempre
[00:28:16] tudo no mesmo balaio,
[00:28:18] todo o tempo, como se buscar
[00:28:20] essa previsibilidade fosse mais importante
[00:28:22] do que decidir judicialmente
[00:28:24] com algum vetor de justiça,
[00:28:26] os casos que ele apresenta.
[00:28:28] Então, é possível, muitas vezes,
[00:28:30] você apresentar uma situação que parecia
[00:28:32] bem fechadinha com o precedente,
[00:28:34] mas que, na verdade, ela guarda peculiaridades
[00:28:36] que merecem que o julgamento seja
[00:28:38] distinto ou distinguido.
[00:28:40] Bom, vamos
[00:28:42] dar um exemplo. O próprio
[00:28:44] STJ, ele já
[00:28:46] admitiu um distinguishing em
[00:28:48] relação ao tema 918.
[00:28:50] Ele já admitiu
[00:28:52] uma questão desse
[00:28:54] que eu acabei de ler, que é o tema repetitivo,
[00:28:56] e volta a dizer, olha, cara,
[00:28:58] não tem que pensar em outras
[00:29:00] circunstâncias. Se tem relação
[00:29:02] sexual com menor de 14, está
[00:29:04] caracterizado o crime e pronto.
[00:29:06] Pois bem, pois bem,
[00:29:08] no recurso especial número
[00:29:10] 1977.165
[00:29:12] do Mato Grosso do Sul,
[00:29:14] julgado pela sexta turma,
[00:29:16] a gente teve
[00:29:18] a possibilidade de considerar
[00:29:20] o distinguishing para esse caso.
[00:29:22] Era um caso onde o réu tinha 19 anos
[00:29:24] de idade e a vítima tinha
[00:29:26] 12. Ele foi acusado, portanto,
[00:29:28] pelo estupro de vulnerável.
[00:29:30] Os pais da adolescente, os pais da vítima,
[00:29:32] eles sabiam que havia um relacionamento
[00:29:34] e autorizavam ela
[00:29:36] morar com o garoto,
[00:29:38] teve um filho com o garoto,
[00:29:40] foi registrado pelo genitor,
[00:29:42] viviam, então, numa situação
[00:29:44] de relação marital.
[00:29:46] O STJ, ele ponderou
[00:29:48] o seguinte sentido,
[00:29:50] o acórdão que foi o paradigma,
[00:29:52] o acórdão que foi o guia para
[00:29:54] fixar o entendimento no tema 918,
[00:29:56] era
[00:29:58] de um estupro de uma vítima que tinha
[00:30:00] 8 anos de idade.
[00:30:02] 8 anos de idade.
[00:30:04] Então, os ministros chegaram à conclusão de que
[00:30:06] tudo bem, para aquele
[00:30:08] caso onde a gente fixou aquele entendimento
[00:30:10] que não tinha conversa e pronto,
[00:30:12] a gente está falando de uma vítima de 8 anos.
[00:30:14] Mas, eventualmente,
[00:30:16] para um caso onde o réu
[00:30:18] tem 19 e a vítima tem 12,
[00:30:20] eles têm uma diferença curta
[00:30:22] e existem outras peculiaridades
[00:30:24] e que havia um filho e que eles viviam
[00:30:26] como uma família e se aceitavam assim,
[00:30:28] o que, de certa maneira,
[00:30:30] configuraria uma questão
[00:30:32] suficiente para a gente
[00:30:34] escapar do precedente.
[00:30:36] Bem, alguém vai dizer assim,
[00:30:38] porra, 12 anos e os
[00:30:40] caras acharam bacana isso, acharam que
[00:30:42] estava ok? É.
[00:30:44] É bastante problemático, ao meu
[00:30:46] ver, se vocês querem a minha opinião,
[00:30:48] se vocês querem a opinião de alguém que não
[00:30:50] votou naquele recurso porque não é parte
[00:30:52] do STJ, eu acho
[00:30:54] extremamente problemática
[00:30:56] esta decisão aqui também.
[00:30:58] Mas o que os ministros
[00:31:00] entenderam na época foi
[00:31:02] justamente o seguinte, havia
[00:31:04] a necessidade de avaliar
[00:31:06] aqueles fatores que eu mencionei
[00:31:08] no início, havia a necessidade de avaliar
[00:31:10] a questão da
[00:31:12] significação social e da relevância
[00:31:14] do bem jurídico, havia
[00:31:16] a necessidade de avaliar se havia
[00:31:18] necessariamente uma questão que
[00:31:20] poderia ser tida estritamente por violência
[00:31:22] em jogo, ao meu ver havia, mas tudo bem,
[00:31:24] né? O fato é,
[00:31:26] eles disseram que, para o
[00:31:28] caso que firmou o entendimento,
[00:31:30] a diferença de idade era
[00:31:32] altamente gritante entre
[00:31:34] o réu da época e a vítima de 8
[00:31:36] anos. Aqui, você estaria
[00:31:38] falando de um caso onde a diferença
[00:31:40] era de 7 anos e haviam peculiaridades
[00:31:42] que tornavam essa
[00:31:44] situação diferenciada, principalmente
[00:31:46] a questão do filho e da relação
[00:31:48] admitida por todos e aceita pelas
[00:31:50] famílias. Eu acho um abuso,
[00:31:52] sinceramente, que você diga que
[00:31:54] a pessoa engravidar é uma
[00:31:56] espécie de salvo conduto para que
[00:31:58] aquilo não seja mais uma violência, mas
[00:32:00] enfim, eu estou passando para você
[00:32:02] a informação que o STJ
[00:32:04] já trabalhou com
[00:32:06] distinguishing desse caso
[00:32:08] do tema 118. Então, o próprio
[00:32:10] STJ cravou o entendimento
[00:32:12] e o próprio STJ distinguiu
[00:32:14] o entendimento, no caso
[00:32:16] o julgamento de um outro processo.
[00:32:18] Bom, querem mais?
[00:32:20] Antes de falar do Tribunal de Minas
[00:32:22] Gerais e do que aconteceu ali, que
[00:32:24] quase todo mundo já sabe, não preciso nem entrar muito
[00:32:26] em detalhes, eu queria dizer que
[00:32:28] no habeas corpus número
[00:32:30] 860538
[00:32:32] de Pernambuco, que foi julgado
[00:32:34] em 3 de
[00:32:36] fevereiro, agora,
[00:32:38] foi um pouco antes de dar a
[00:32:40] reviravolta no caso de Minas,
[00:32:42] um pouco antes de isso aí
[00:32:44] ganhar todos os holofotes, porque
[00:32:46] o caso de Minas do TJ
[00:32:48] foi decidido em 11 de fevereiro,
[00:32:50] então, em 3 de fevereiro,
[00:32:52] a sexta turma do
[00:32:54] STJ também
[00:32:56] decidiu, por maioria,
[00:32:58] absolver um cara condenado a
[00:33:00] 9 anos e alguns meses de
[00:33:02] reclusão pelo estupro de vulnerável.
[00:33:04] O entendimento, que foi por maioria,
[00:33:06] repito, teve divergência dentro da
[00:33:08] própria turma, considerou que
[00:33:10] havia circunstâncias excepcionais
[00:33:12] no caso concreto, havia
[00:33:14] um relacionamento afetivo estável
[00:33:16] com a vítima, havia um nascimento
[00:33:18] de filho, e assim
[00:33:20] a tipicidade material da
[00:33:22] conduta ficava afastada.
[00:33:24] Então, o que acontece? Aqui no
[00:33:26] caso, repetindo, é o
[00:33:28] habeas corpus 860538
[00:33:30] de Pernambuco, agora do dia
[00:33:32] 3 de fevereiro. O relator,
[00:33:34] o ministro Sebastião Reis Júnior,
[00:33:36] ele reconheceu que haveria
[00:33:38] necessidade de distinguishing também
[00:33:40] nesse caso, talvez
[00:33:42] pelos mesmos motivos que houve o
[00:33:44] distinguishing ali no caso anterior,
[00:33:46] no caso em que eles já tinham
[00:33:48] aplicado esse desvio do padrão.
[00:33:50] Então, para vocês verem,
[00:33:52] o STJ está com uma batata quente na mão,
[00:33:54] porque o STJ,
[00:33:56] apesar de não ser todo dia,
[00:33:58] eles aplicam, volta e meia,
[00:34:00] o distinguishing do seu
[00:34:02] próprio entendimento fixado, ou seja,
[00:34:04] o tribunal que fixou o
[00:34:06] entendimento, ele próprio diz, é, mas
[00:34:08] aqui o caso é um pouco diferente,
[00:34:10] aqui o caso é um pouco peculiar.
[00:34:12] Isso acontece, volta e meia,
[00:34:14] isso é normal. Agora,
[00:34:16] o que não é normal é
[00:34:18] você ter, primeiro, uma relativização
[00:34:20] um tanto quanto barata
[00:34:22] dessa coisa, que eles
[00:34:24] próprios haviam firmado, porque,
[00:34:26] de novo, gente, se é
[00:34:28] para dizer que relacionamento com vítima,
[00:34:30] que gravidez,
[00:34:32] e que outras coisas, que
[00:34:34] aceitação dos pais da vítima,
[00:34:36] porra, nós estamos no século
[00:34:38] XXI, cara, não é
[00:34:40] mais o pai empresta
[00:34:42] a filha para o senhor lá,
[00:34:44] o dote, não sei o quê, porra,
[00:34:46] se é para dizer que isso tudo
[00:34:48] não afasta o crime, mas na hora
[00:34:50] que isso tudo chega para ser discutido,
[00:34:52] os caras pedem para afastar, e aí
[00:34:54] o próprio STJ afasta o crime, então
[00:34:56] é o seguinte, com o perdão
[00:34:58] da expressão, utilizando toda
[00:35:00] a minha habilidade no francês,
[00:35:02] os caras tiraram os temas
[00:35:04] e as teses repetitivas e a súmula
[00:35:06] que eles mesmos editaram para merda.
[00:35:08] Tiraram para merda.
[00:35:10] Bom, vamos lá.
[00:35:12] Vamos para Minas Gerais, porque
[00:35:14] você já sabe, ou
[00:35:16] provavelmente sabe o que aconteceu
[00:35:18] em 11 de fevereiro
[00:35:20] deste ano de 2026, agorinha.
[00:35:22] Você sabe que a nona Câmara
[00:35:24] do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
[00:35:26] absolveu um réu
[00:35:28] num caso de estupro
[00:35:30] de vulnerável configurado,
[00:35:32] pelo primeiro grau, onde o réu haveria sido
[00:35:34] condenado, porque o caso
[00:35:36] tinha peculiaridades que impediam
[00:35:38] a aplicação automática
[00:35:40] dos precedentes. Havia
[00:35:42] o vínculo consensual afetivo,
[00:35:44] havia uma convivência pública
[00:35:46] no estilo de um matrimônio
[00:35:48] entre a vítima e
[00:35:50] o acusado, havia
[00:35:52] a anuência da genitora, cara,
[00:35:54] isso aqui me deixa louco, velho.
[00:35:56] O desembagador, então, ele entendeu que o relacionamento
[00:35:58] não tinha violência,
[00:36:00] não tinha coação, não tinha
[00:36:02] fraude, então,
[00:36:04] nesse caso, não
[00:36:06] configuraria o crime previsto.
[00:36:08] Bom, a essa altura do campeonato, eu vou lembrar de novo
[00:36:10] para vocês que o crime
[00:36:12] consiste em ou manter
[00:36:14] relação com pessoa que tem a sua resistência
[00:36:16] diminuída por alguma circunstância,
[00:36:18] ou praticar relação com
[00:36:20] pessoa menor de 14 anos.
[00:36:22] Não tem na lei essa coisa de, ah, o cara é casado,
[00:36:24] a menina já está
[00:36:26] no terceiro relacionamento,
[00:36:28] não sei o quê, essa coisa,
[00:36:30] a mãe deixou, o pai autorizou.
[00:36:32] E aí, ainda por cima,
[00:36:34] no caso de Minas Gerais, teve isso, né?
[00:36:36] Os caras vieram com um papo assim de que
[00:36:38] ah, é costume na cidade,
[00:36:40] isso aqui acontece na cidade.
[00:36:42] Bom, cara,
[00:36:44] assim, isso é bizarro, cara.
[00:36:46] Isso é bizarro. Agora,
[00:36:48] vamos lá, né, gente, quando o próprio,
[00:36:50] o próprio STJ aplica o
[00:36:52] distinguishing, quase uma
[00:36:54] semana antes, do seu próprio entendimento,
[00:36:56] pelos
[00:36:58] mesmos motivos, não
[00:37:00] dá para dizer assim, olha, o desmagador está maluco,
[00:37:02] cara, de certa
[00:37:04] maneira, há uma autorização vinda de cima, né?
[00:37:06] Porque os motivos que o próprio
[00:37:08] STJ está reconhecendo
[00:37:10] para distinguir esse caso,
[00:37:12] eles são os mesmos que foram aplicados aqui.
[00:37:14] Eles são os mesmos. Então, assim,
[00:37:16] a Câmara, ela
[00:37:18] deu uma decisão
[00:37:20] que foge do padrão que é
[00:37:22] para ser desses casos. Mas eu vou
[00:37:24] dizer uma coisa triste. Ela fugiu
[00:37:26] do padrão da mesma maneira que
[00:37:28] o próprio STJ tem
[00:37:30] carimbado que aceita a
[00:37:32] fuga do padrão. Ela
[00:37:34] distinguiu na mesma maneira que o
[00:37:36] STJ, pouquinhos dias
[00:37:38] antes, havia distinguido também.
[00:37:40] Então, assim, ó,
[00:37:42] eu acho que a decisão é um absurdo,
[00:37:44] tá? Eu acho que não tem cabimento esse tipo de
[00:37:46] coisa. Não é uma gravidez, um
[00:37:48] relacionamento, uma estabilidade, um
[00:37:50] morar junto que simplesmente
[00:37:52] passa uma borracha no crime. Aliás, isso é
[00:37:54] arcaico, né, pessoal? Isso é
[00:37:56] arcaico. É a mesma coisa que dizer
[00:37:58] que o cara que violenta a pessoa no
[00:38:00] sentido do estupro na modalidade
[00:38:02] com ameaça ou com
[00:38:04] agressão, se ele casar com a
[00:38:06] vítima depois, tá apagado
[00:38:08] o crime de estupro. Isso era o que a nossa legislação
[00:38:10] previa na primeira metade
[00:38:12] do século, cara. Isso aí já caiu,
[00:38:14] porque isso é absurdo.
[00:38:16] Então, olha, tu tá revivendo uma
[00:38:18] coisa que é basicamente como
[00:38:20] se a vítima, principalmente meninas,
[00:38:22] fossem patrimônio.
[00:38:24] Fosse aquela coisa do cara vender a pessoa
[00:38:26] pra fazer um casamento, né?
[00:38:28] Fosse uma coisa do tipo assim, olha, o pai
[00:38:30] deixou, tá, então tá bom. Agora tu trata de
[00:38:32] cuidar dela, porque agora tu é o
[00:38:34] tutor dela. Então, se quiser
[00:38:36] fazer não sei o quê, ah, então trata de
[00:38:38] casar e morar junto e vai criar o teu filho.
[00:38:40] Ah, pelo amor de Deus, cara.
[00:38:42] Pelo amor de Deus. Bom, vocês
[00:38:44] devem ter acompanhado também que o
[00:38:46] caso teve uma reviravolta
[00:38:48] depois, inclusive,
[00:38:50] das acusações que começaram a brotar
[00:38:52] contra um dos desembagadores que votaram
[00:38:54] ali na questão da distinção,
[00:38:56] porque o sujeito era basicamente
[00:38:58] todo enrolado com
[00:39:00] ele próprio, acusações de abuso sexual
[00:39:02] de pessoas menores, né?
[00:39:04] Eu não vou dizer que significa nem coisa
[00:39:06] parecida, porque parece que todo mundo que dá uma
[00:39:08] decisão completamente bizarra
[00:39:10] é porque tem alguma implicação
[00:39:12] e tudo mais, uma coisa pessoal. Eu não vou ir pra
[00:39:14] esse lado, tá? Mas que esse cara,
[00:39:16] que esse cara,
[00:39:18] né, por Deus do céu,
[00:39:20] a gente tem que prestar atenção, porque
[00:39:22] o sujeito pra decidir um troço
[00:39:24] desse, tendo esse histórico,
[00:39:26] tendo esse passado, isso aí tá
[00:39:28] em investigação, né? Eu também
[00:39:30] não vou falar como se fosse tudo
[00:39:32] confirmado, mas
[00:39:34] faz a gente pensar e faz a gente
[00:39:36] cair com a cara no chão, né?
[00:39:38] Mas, enfim, vocês devem ter acompanhado
[00:39:40] o fato de que houve depois
[00:39:42] uma mudança no voto, e isso é
[00:39:44] uma coisa muito maluca, porque, a rigor,
[00:39:46] a rigor, não era
[00:39:48] um instrumento adequado para
[00:39:50] uma mudança de voto. Embargos
[00:39:52] de declaração, eles servem
[00:39:54] pra que você esclareça
[00:39:56] pontos controvertidos da
[00:39:58] decisão, eles servem pra que você
[00:40:00] torne a falar de
[00:40:02] alguns pontos da decisão pra
[00:40:04] preparar, pra jogar
[00:40:06] um holofote naquilo que vai ser
[00:40:08] alvo de um recurso subsequente.
[00:40:10] Então, a parte que perdeu,
[00:40:12] no caso, o Ministério Público, né,
[00:40:14] porque o cara acabou absolvido
[00:40:16] pelo TJ de Minas,
[00:40:18] entrou com o embargo de declaração
[00:40:20] pra poder jogar o holofote
[00:40:22] em algumas questões que vão ser
[00:40:24] alvo dos seus recursos especial
[00:40:26] e extraordinário, eventualmente.
[00:40:28] Só que, nos embargos de declaração,
[00:40:30] o desembargador sentiu que o barco tava
[00:40:32] afundando, o desembargador sentiu
[00:40:34] que tava feio pra ele, e aí,
[00:40:36] nos embargos de declaração,
[00:40:38] o desembargador
[00:40:40] utilizou uma coisa que a gente costuma chamar
[00:40:42] de efeitos infringentes, ou seja,
[00:40:44] ele acabou
[00:40:46] revendo a sua decisão,
[00:40:48] mesmo num âmbito que não era
[00:40:50] pra rever, porque
[00:40:52] foi dada a ele a oportunidade de falar de novo
[00:40:54] e ele jogou a cartada de que
[00:40:56] ele repensou, e aí ele votou
[00:40:58] de novo. Então, o que aconteceu?
[00:41:00] Como o caso deu esse
[00:41:02] bafafá de repercussão
[00:41:04] gigantesca no Brasil inteiro,
[00:41:06] e houve críticas
[00:41:08] ao Tribunal, aos Embargadores,
[00:41:10] foi o Conselho Nacional de Justiça
[00:41:12] pra cima do próprio
[00:41:14] desembargador, que no caso é
[00:41:16] Majid Nawaf Lawar, ele acolheu
[00:41:18] os embargos e ele, numa
[00:41:20] decisão por conta própria,
[00:41:22] decidiu restaurar a condenação
[00:41:24] ele votou ao contrário,
[00:41:26] ele aproveitou o âmbito dos embargos
[00:41:28] pra dizer assim, é repensei o
[00:41:30] caso, e agora eu vou votar pra
[00:41:32] condenar. Então, a última decisão
[00:41:34] do TJ de Minas,
[00:41:36] acabou sendo pela condenação
[00:41:38] porque, em embargos declaratórios
[00:41:40] que não era exatamente pra ser
[00:41:42] assim, nem pra ser pra essa finalidade,
[00:41:44] o desembargador acabou
[00:41:46] mudando, mas foi tarde demais,
[00:41:48] foi tarde demais porque aí
[00:41:50] as vítimas dele, as supostas
[00:41:52] vítimas dele já tinham posto a boca no
[00:41:54] trombone, o CNJ
[00:41:56] já veio quente, já veio cheirando
[00:41:58] sangue pra cima do cara,
[00:42:00] ele já está afastado momentaneamente
[00:42:02] do TJ e a situação tá
[00:42:04] posta dessa maneira. Claro, claro,
[00:42:06] é um prato pra que a
[00:42:08] defesa do acusado recorra agora
[00:42:10] inclusive pra
[00:42:12] levantar a questão de que não
[00:42:14] era exatamente em embargos de declaração
[00:42:16] que o cara supostamente tinha que
[00:42:18] rever um voto como esse.
[00:42:20] Mas foi a solução
[00:42:22] que se encontrou por ele pra
[00:42:24] tentar aliviar a própria barra
[00:42:26] e talvez, né, talvez tenha tido
[00:42:28] uma encomenda do próprio tribunal
[00:42:30] lá da chefia lá dizendo assim, ô meu amigo
[00:42:32] te vira com essa porcaria
[00:42:34] que tu fez aqui, né.
[00:42:36] Enfim, então eu quero mostrar
[00:42:38] com esse aparte aqui pra vocês que
[00:42:40] essa questão de distinguishing
[00:42:42] não é uma coisa que surgiu agora,
[00:42:44] não é uma gambiarra que apareceu ontem,
[00:42:46] não, é um instrumento
[00:42:48] legítimo, é um instrumento interessante
[00:42:50] até pra que a gente possa
[00:42:52] realmente debater
[00:42:54] essas questões que
[00:42:56] não podem ser pura e simplesmente
[00:42:58] colocadas num precedente
[00:43:00] e tudo que mais ou menos
[00:43:02] rela no precedente tem
[00:43:04] a mesma decisão, fim de papo, acabou,
[00:43:06] bola pra frente. Não,
[00:43:08] a gente tem que poder considerar peculiaridades
[00:43:10] de casos, até porque
[00:43:12] tem casos que fecham direitinho
[00:43:14] com o precedente, tem outros que não fecham
[00:43:16] direitinho, e aí é nosso dever
[00:43:18] a gente tentar adequar pra
[00:43:20] como eu já falei, ou construir
[00:43:22] novos precedentes, ou abrir
[00:43:24] brechas de discussão e tudo mais.
[00:43:26] Agora, quando o distinguishing
[00:43:28] ele acaba sendo patrocinado
[00:43:30] pelo próprio tribunal que é
[00:43:32] o responsável por configurar e por
[00:43:34] sacramentar a
[00:43:36] interpretação das leis, e quando
[00:43:38] ele próprio tem
[00:43:40] súmula, tem julgamentos reiterados,
[00:43:42] tem tese fixada
[00:43:44] pra recursos que se repetem
[00:43:46] dizendo uma coisa, e ele próprio
[00:43:48] faz o distinguishing de si mesmo
[00:43:50] dizendo outra, quem dirá
[00:43:52] os outros tribunais o que não
[00:43:54] podem fazer.
[00:43:56] Então vamos ver o desfecho desse caso, eu estou
[00:43:58] curioso inclusive pra ver qual é o futuro
[00:44:00] desse desembargador, e quais são os próximos
[00:44:02] passos aqui, principalmente a partir
[00:44:04] da discussão que vai se dar
[00:44:06] agora com o sujeito condenado, porque
[00:44:08] a bola agora está com a defesa
[00:44:10] do réu, vamos analisar o caso
[00:44:12] e vamos pensar nessas questões
[00:44:14] aqui sobre o que
[00:44:16] que a gente quer socialmente,
[00:44:18] o que que a gente quer política
[00:44:20] e legalmente, que seja o estupro de vulnerável
[00:44:22] ou não, porque a lei não fala nada
[00:44:24] de exclusão quando tem
[00:44:26] casamento, quando tem filho,
[00:44:28] quando as partes querem namorar,
[00:44:30] enfim, enfim.
[00:44:32] Já deu pra entender um pouquinho, né?
[00:44:34] Já deu pra sair um pouquinho mais esclarecido
[00:44:36] e esclarecido sobre esse tema.
[00:44:38] Então, é pra isso que serve o aparte,
[00:44:40] e é pra isso também que eu digo que
[00:44:42] o Viracazacas conta com a sua
[00:44:44] ajuda, o Viracazacas conta com
[00:44:46] o seu apoio, então vai lá
[00:44:48] em apoia.se
[00:44:50] barra Viracazacas, vai lá
[00:44:52] em orelo.cc, caso você
[00:44:54] não seja cadastrado na Orelo, ou faz
[00:44:56] o pix recorrente
[00:44:58] viracazacaspodcast
[00:45:00] arroba gmail.com
[00:45:02] Cinco reaisinhos mensais
[00:45:04] já ajudam a gente manter
[00:45:06] o time unido, as pessoas que trabalham
[00:45:08] conosco remuneradas e
[00:45:10] o podcast de vento em popa.
[00:45:12] Você gosta do Viracazacas?
[00:45:14] Você gosta das nossas colunas?
[00:45:16] Então, considera nos apoiar, cinco reais
[00:45:18] mensais é o que já basta.
[00:45:20] Feito, meu povo! Valeu!
[00:45:22] Então, muito axé e muita
[00:45:24] perseverança pra aguentar até as
[00:45:26] dezoito horas aí pra bater o ponto aí.
[00:45:28] Pelo fim da escala seis
[00:45:30] por um, Viracazacas obviamente
[00:45:32] tá nessa e sextou!
[00:45:34] Um beijo e até logo
[00:45:36] em breve!